Política Promocional

Política Promocional

Política Promocional

Regulamento da promoção de primeira compra

“10% de desconto na 1ª compra no e-commerce”

1. Esta Promoção é instituída pela CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.(“CRM”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rod. Fernão Dias, s/n, km 925,6, 1º andar, Sala 1, Roseira, Extrema/MG, CEP 37640-000, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.158.283/0001-99, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau.

2. Esta Promoção terá início no dia 14/10/2021, não possuindo prazo de vigência, e será aplicada para todas as compras realizadas no e-commerce Chocolates Brasil Cacau, através do site www.chocolatesbrasilcacau.com.br.

3. Esta promoção é destinada às pessoas físicas, que ao utilizarem o cupom “BEMVINDO10”, exclusivamente na 1ª (primeira) compra realizada no e-commerce Chocolates Brasil Cacau, ganhará 10% de desconto no valor final da compra, independentemente do valor do pedido.

3.1 A presente Promoção somente poderá ser utilizada 1 (uma) única vez, sendo que sua utilização é vinculada ao CPF do participante.

3.2 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes no e-commerce, sendo válida a aplicação de somente 1 (um) único cupom promocional por compra.

3.3 A promoção não se aplica para produtos sazonais, tais como os de linha Natal e Páscoa.

4. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas com a aplicação do cupom, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC CBC através do telefone 0800 770 0201, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br

Regulamento da promoção Chocolates Brasil Cacau

“5% OFF PARA COMPRAS TAKEAWAY”

1. Esta Promoção é instituída pela NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. (“NIBS”), sociedade anônima, com sede na Rod. Fernão Dias, s/n, km 925,6, 1º andar, Sala 3, Roseira, Extrema/MG, CEP 37640-000, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.539.362/0001-30, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau

2. Esta Promoção perdurará pelo período de 22/07/2022, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos consumidores.

3. Esta promoção é destinada exclusivamente às pessoas físicas que, ao realizarem uma compra no e-commerce Chocolates Brasil Cacau, através do site www.chocolatesbrasilcacau.com.br, selecionarem a opção de retirada do pedido em loja e aplicarem o cupom “RETIRE5”, ganharão, automaticamente, 5% de desconto no valor final da compra, independentemente do valor final da compra ou dos produtos Chocolates Brasil Cacau selecionados.

3.1 A presente promoção não possui limitação de participações, sendo que os consumidores poderão utilizá-la ilimitadamente enquanto ela estiver ativa.

3.2 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes no e-commerce, sendo válida a aplicação de somente 1 (um) único cupom promocional por compra.

4. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas com a aplicação do cupom, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC CBC através do telefone 0800 770 0201, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE PRIMEIRA COMPRA NO APLICATIVO “BAIXEOAPP”

  1. Esta Promoção é instituída pela CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.(“CRM”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rod. Fernão Dias, s/n, km 925,6, 1º andar, Sala 1, Roseira, Extrema/MG, CEP 37640-000, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.158.283/0001-99, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau.

  2. Esta Promoção terá início no dia 20/03/2024, não possuindo prazo de vigência, e será aplicada para todas as compras realizadas no aplicativo da Brasil Cacau, através do site www.brasilcacau.com.br

  3. Esta promoção é destinada às pessoas físicas, que ao utilizarem o cupom “BAIXEOAPP”, exclusivamente na 1ª (primeira) compra realizada no aplicativo Brasil Cacau, com valor acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), terão a aplicação de frete grátis, independentemente do local de entrega.

  4. 1 A presente Promoção somente poderá ser utilizada 1 (uma) única vez, sendo que sua utilização é vinculada ao CPF do participante.

  5. 2 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes no aplicativo, sendo válida a aplicação de somente 1 (um) único cupom promocional por compra.

  6. 3 A aplicação da promoção não é válida na modalidade “SUPER EXPRESSA” do frete grátis.

  7. 4 A promoção não se aplica para produtos sazonais, tais como os de linha Natal e Páscoa.

  8. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas com a aplicação do cupom, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC KOP através do telefone 0800 100 678, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PEGUE E LEVE –
6 por R$14,99 | 8 por R$18,99 | 10 por R$22,99

  1. Esta Promoção é promovida pela NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. (“NIBS”), sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.539.362/0001-30, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau.

  2. Esta Promoção estará vigente dos dias 02/06/2025 a 31/07/2025 (“Período de Vigência”) ou enquanto durarem os estoques das LOJAS PARTICIPANTES, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos consumidores.

2.1 Ficam consideradas como LOJAS PARTICIPANTES todas as lojas físicas da rede Chocolates Brasil Cacau, bem como o e-commerce, através do site www.chocolatesbrasilcacau.com.br ou pelos canais de delivery, como Rappi e Ifood.

  1. Esta Promoção é destinada exclusivamente às pessoas físicas, que na compra de 6 (seis), 8 (oito) ou 10 (dez) unidades dos PRODUTOS PARTICIPANTES, no período da promoção, terão os respectivos descontos:

6 por R$14,99 | 8 por R$18,99 | 10 por R$22,99

3.1 A título exemplificativo, a promoção acontecerá da seguinte forma:

i) Na compra de 6 (seis) unidades de qualquer um dos PRODUTOS PARTICIPATES, em loja Banda Padrão o consumidor ganhará um desconto de R$ 2,95 no valor total dos produtos.

ii) Na compra de oito (oito) unidades de qualquer um dos PRODUTOS PARTICIPATES, em loja Banda Padrão o consumidor ganhará um desconto de R$ 4,93 no valor total dos produtos;
3.2 Para aproveitamento do desconto, o consumidor precisa adquirir 6, 8 ou 10 unidades de produtos participantes.
3.3 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes em loja, incluindo o “Preço Clube”.
3.4 A presente promoção não possui limitação de participações, sendo que os consumidores poderão utilizá-la ilimitadamente durante o Período de Vigência, desde que não cumulada com outra Promoção vigente no mesmo período.

  1. Fica esclarecido que serão considerados como PRODUTO PARTICIPANTE os seguintes produtos das linhas descritas abaixo:

CÓDIGO PRODUTO
1210008701 MINI TRUFA GATO MIA NV 12G
1210008001 MINI TRUFA MENTA 12G
1210008101 MINI TRUFA PAMONHA 12G
1210008501 MINI TRUFA TRADICIONAL NV 12G
1210008201 MINI TRUFA UVA VERDE 12G
1210007001 MINI TABLETE CHOC AO LEITE 10G
1210007201 MINI TABLETE CHOC AO LTE CAST CAJU 10G
1210007301 MINI TABLETE CHOC BRANCO 10G
1202036301 MINITABLETE CHOC BRANCO GATO MIA 10G
1202033801 MINI TRUFA AO LEITE PISTACHE 12G
1202033901 MINI TRUFA BRANCA OVOMALTINE 12G
1210008801 MINI TRUFA PURO CACAU NV 12G
1210007101 MINI-TABLETE 52PORC CACAU 10G
1210008301 MINI TABLETE 60PORC CACAU 10G
1410000101 PICK MIX AO LEITE 11.6G
1410000201 PICK MIX CAPPUCCINO 11.6G
1410000001 PICK MIX CHOCOLATE BRANCO 11.6G
1410000301 PICK MIX DARK 11.6G

  1. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC CBC através do telefone 0800 770 0201, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Trufas 30G
Diversas – 6 por R$25,99 | 8 por R$32,99 | 10 por R$38,99
Especiais - 6 por R$ 26,99 | 8 por R$34,99 | 10 por 40,99

  1. Esta Promoção é promovida pela NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. (“NIBS”), sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.539.362/0001-30, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau.

  2. Esta Promoção estará vigente dos dias 02/06/2025 a 31/07/2025 (“Período de Vigência”) ou enquanto durarem os estoques das LOJAS PARTICIPANTES, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos consumidores.

2.1 Ficam consideradas como LOJAS PARTICIPANTES todas as lojas físicas da rede Chocolates Brasil Cacau, bem como o e-commerce, através do site www.chocolatesbrasilcacau.com.br ou pelos canais de delivery, como Rappi e Ifood.

  1. Esta Promoção é destinada exclusivamente às pessoas físicas, que na compra de 6 (seis), 8 (oito) ou 10 (dez) unidades dos PRODUTOS PARTICIPANTES, no período da promoção, terão os respectivos descontos:

Trufas 30g Diversas: 6 por R$25,99 | 8 por R$32,99 | 10 por R$38,99
Trufas 30g Especiais: 6 por R$ 26,99 | 8 por R$34,99 | 10 por 40,99

3.1 A título exemplificativo, a promoção acontecerá da seguinte forma:

i) Na compra de 6 (seis) unidades de qualquer um dos PRODUTOS PARTICIPATES DE CATEGORIA DIVERSOS, em loja Banda Padrão o consumidor ganhará um desconto de R$ 5,15 no valor total dos produtos.

ii) Na compra de oito (oito) unidades de qualquer um dos PRODUTOS PARTICIPATES DE CATEGORIA ESPECIAIS, em loja Banda Padrão o consumidor ganhará um desconto de R$ 8,93 no valor total dos produtos;
3.2 Para aproveitamento do desconto, o consumidor precisa adquirir 6, 8 ou 10 unidades de produtos participantes.
3.3 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes em loja, incluindo o “Preço Clube”.
3.4 A presente promoção não possui limitação de participações, sendo que os consumidores poderão utilizá-la ilimitadamente durante o Período de Vigência, desde que não cumulada com outra Promoção vigente no mesmo período.

  1. Fica esclarecido que serão considerados como PRODUTO PARTICIPANTE os seguintes produtos das linhas descritas abaixo:

DIVERSOS
CÓDIGO PRODUTO
1202031601 TRUFA AVELA NV 30G
1202031701 TRUFA BEIJINHO NV 30G
1202031801 TRUFA BRIGADEIRO NV 30G
1202031901 TRUFA CEREJA NV 30G
1202030901 TRUFA CHOC BRANCO LIMAO 30G
1202036601 TRUFA CHOCOLATE BRANCO GATO MIA 30G
1202032001 TRUFA CHOCOLATE BRANCO NV 30G
1202032101 TRUFA COCO NV 30G
1202032201 TRUFA DUO NV 30G
1202032301 TRUFA GATO MIA NV 30G
1202036801 TRUFA MARACUJA BRASILIDADES 30G
1202032501 TRUFA MARULA NV 30G
1202032601 TRUFA MORANGO NV 30G
1202032801 TRUFA PACOCA NV 30G
1202033001 TRUFA TRADICIONAL NV 30G
1202036701 TRUFA COCO BRASILIDADES 30G
1202018001 TRUFA AVELA 30G
1202026801 TRUFA BEIJINHO 30G
1202023301 TRUFA BRIGADEIRO 30G
1202030801 TRUFA CAPPUCCINO 30G
1202018101 TRUFA CEREJA 30G
1202019001 TRUFA DUO 30G
1202023001 TRUFA GATO MIA 30G
1202032401 TRUFA MARACUJA NV 30G
1202018701 TRUFA MORANGO 30G
1202019301 TRUFA TRADICIONAL 30G
1205017001 TRUFA PASSAS AO RUM
1205016801 TRUFA BISCOITO DE NATAL 30G
1202040001 TRUFA CHOC BRANCO PISTACHE 30G
1202032901 TRUFA PURO CACAU NV 30G

ESPECIAIS

CÓDIGO PRODUTO
1202033301 TRUFA NEGRESCO 30G
1202032701 TRUFA OVOMALTINE NV 30G
1202026201 TRUFA OVOMALTINE 30G
1202040201 TRUFA ALPINO 30G
1202040301 TRUFA PRESTÍGIO 30G

  1. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC CBC através do telefone 0800 770 0201, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS - 15% DE DESCONTO EM PRODUTOS SELECIONADOS

  1. Esta Promoção é promovida pela NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. (“NIBS”), sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.539.362/0001-30, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau.

  2. Esta Promoção estará vigente dos dias 30/05/2025 a 12/06/2025 (“Período de Vigência”) ou enquanto durarem os estoques das LOJAS PARTICIPANTES, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos consumidores.

2.1 Ficam consideradas como LOJAS PARTICIPANTES todas as lojas físicas da rede Brasil Cacau, bem como o e-commerce, através do site https://www.brasilcacau.com.br/ ou pelos canais de delivery, como Rappi e Ifood.

  1. Esta Promoção é destinada exclusivamente às pessoas físicas, participantes do Clube de Benefícios Brasil Cacau, que na compra de uma unidade dos PRODUTOS PARTICIPANTES, no período da promoção, ganharão 15% (quinze por cento) de desconto:

3.1 A título exemplificativo, a promoção acontecerá da seguinte forma:

i) Na compra de 1 (uma) unidade do CAIXA SUPREMO 200G, em loja o consumidor ganhará um desconto de 15% no valor total do produto;

ii) Na compra de 1 (uma) unidade da CAIXA DELIRIOS DE CEREJA 150G, em loja o consumidor ganhará um desconto de 15% no valor total dos produtos;
3.2 Para aproveitamento do desconto, o consumidor precisa adquirir pelo menos uma unidade de um dos produtos participantes podendo variar entre eles.
3.3 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes em loja, incluindo o “Preço Clube”.

3.4 A presente promoção não possui limitação de participações, sendo que os consumidores poderão utilizá-la ilimitadamente durante o Período de Vigência, desde que não cumulada com outra Promoção vigente no mesmo período.

  1. Fica esclarecido que serão considerados como PRODUTO PARTICIPANTE os seguintes produtos das linhas descritas abaixo:
    CÓDIGO PRODUTO
    1202038801 CAIXA AMORES 80G NV
    1202028601 CAIXA DELIRIOS DE CEREJA 150G
    1202038501 CAIXA MOMENTOS 162G NV
    1202038901 CAIXA ROSAS 80G NV
    1202037401 CAIXA SUPREMO 200G

  2. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC CBC através do telefone 0800 770 0201, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO FÉRIAS ESCOLARES - 15% DE DESCONTO EM PRODUTOS LICENCIADOS

  1. Esta Promoção é promovida pela NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. (“NIBS”), sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.539.362/0001-30, detentora da marca Chocolates Brasil Cacau.

  2. Esta Promoção estará vigente dos dias 01/07/2025 a 31/07/2025 (“Período de Vigência”) ou enquanto durarem os estoques das LOJAS PARTICIPANTES, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos consumidores.

2.1 Ficam consideradas como LOJAS PARTICIPANTES todas as lojas físicas da rede Brasil Cacau, bem como o e-commerce, através do site https://www.brasilcacau.com.br/ ou pelos canais de delivery, como Rappi e Ifood.

  1. Esta Promoção é destinada exclusivamente às pessoas físicas, participantes do Clube de Benefícios Brasil Cacau, que na compra de uma unidade dos PRODUTOS PARTICIPANTES, no período da promoção, ganharão 15% (quinze por cento) de desconto:

3.1 A título exemplificativo, a promoção acontecerá da seguinte forma:

i) Na compra de 1 (uma) unidade do COMBO TURMA DA MONICA 120G, em loja o consumidor ganhará um desconto de 15% no valor total do produto;

ii) Na compra de 1 (uma) unidade da TAB LTE COM COOKIES AMARGO BATMAN 100G, em loja o consumidor ganhará um desconto de 15% no valor total dos produtos;
3.2 Para aproveitamento do desconto, o consumidor precisa adquirir pelo menos uma unidade de um dos produtos participantes podendo variar entre eles.
3.3 Esta promoção não é cumulativa com as demais campanhas que estejam vigentes em loja, incluindo o “Preço Clube”.

3.4 A presente promoção não possui limitação de participações, sendo que os consumidores poderão utilizá-la ilimitadamente durante o Período de Vigência, desde que não cumulada com outra Promoção vigente no mesmo período.

  1. Fica esclarecido que serão considerados como PRODUTO PARTICIPANTE os seguintes produtos das linhas descritas abaixo:
    CÓDIGO PRODUTO
    1202034701 MINI TRUFA BRANCA TURMA DA MONICA 12G
    1202034901 TABLETE AO LEITE TURMA DA MONICA 20G
    1202034401 CANUDO DUO TURMA DA MONICA 20G
    1202037901 GATO MIA RECH DUO TURMA DA MONICA 70G
    1202034801 TABLETE RECH MORANGO TURMA DA MONICA 90G
    1202035101 GOMINHA TURMA DA MONICA 100G
    1202035001 COMBO TURMA DA MONICA 120G
    1202039201 TABLETE MONICA 20G
    1202039301 TABLETE CEBOLINHA 20G
    1202031401 TABLETE BRANCO PATRULHA CANINA 20G
    1202031501 TRUFA LEITE PATRULHA CANINA 30G
    1202038401 DINDINHA TRADICIONAL PATRULHA CANINA 45G
    1202039401 MALETA PATRULHA CANINA 140G
    1202039001 TABLETE DE FORMATO BATMAN 13G
    1202039101 TABLETE DE FORMATO SUPER HOMEM 13G
    1202036901 TAB LTE COM COOKIES AMARGO BATMAN 100G
    1202037001 TAB LTE COM COOKIES AMARGO CORINGA 100G
    1202037101 TAB LTE MULHER MARAVILHA SUPER GIRL 100G
    1202037201 TAB LTE SUPER HOMEM E FLASH 100G
    1202038301 CEREAL COBERTO LIGA DA JUSTICA 100G

  2. Caso o consumidor tenha quaisquer problemas, este poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC CBC através do telefone 0800 770 0201, ou através do e-mail sac@chocolatesbrasilcacau.com.br.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SUPERMAN
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.042279/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WARNER BROS SOUTH INC
Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: BLOCO B, 8E9 ANDARES
Bairro: ALPHAVILLE Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000 CNPJ/MF nº: 33.015.827/0001-28
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/07/2025 a 08/08/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2025 a 31/07/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 12 (doze) anos, que possua número de CPF (Cadastro de PessoasFísicas) próprio, residente e domiciliada em território nacional, que observem todos os requisitos descritos abaixo, ressalvado o disposto no item 12.3 deste regulamento (“Participante(s)”).
6.1.1. No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estesdevem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao Participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.
6.2 Os Participantes da promoção concorrerão a 2 (duas) viagens para Ushuaia/Patagônia, nos termos previstos no item 7 deste regulamento.
6.3 Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 01/07/2025 e 23h59 do dia 31/07/2025 (“Período de Participação”). Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.
6.4 Os clientes que comprarem no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) no mesmo cupom ou nota fiscal, em produtos oficiais licenciadosparticipantes da marca DC, nos sites e lojas participantes constantes no site oficial da promoção, utilizando qualquer meio de pagamento, dentro do período estabelecido na cláusula 6.3, estarão elegíveis a participar da promoção.
6.4.1. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal, tirar uma foto do comprovante de compra e fazer o upload no site da promoção parareceber seus números da sorte, de acordo com o valor dos produtos adquiridos.
6.5 Para concorrer, o cliente deverá acessar o site www.promocaosuperman.com.br, preencher o cadastro com os dados solicitados, e fazer o upload do cupom ou nota fiscal. Não serão aceitos cadastros sem os dados básicos: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados de contato atualizados.
6.6 A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, nos termos da cláusula 6.4 acima, o Participante poderá receber 1 (um) número da sortepara participar do sorteio.
6.6.1. Cupons e notas fiscais não poderão ser somados, nem reaproveitados. Cada R$ 50,00 (cinquenta reais) dentro do mesmo cupom ounota fiscal, dará o direito ao participante receber 1 (um) número da sorte. Qualquer valor residual será desprezado.
6.6.2. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de produtos da marca DC, que contenham produtos da linha SUPERMAN no cupom ounota fiscal, o Participante receberá números da sorte em dobro.
6.6.3. O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar o cupom/nota fiscal de compra, para apresentação e envio a Empresa Mandatária,caso seja sorteado na promoção. A não apresentação desse (s) comprovante (s) implicará na desclassificação do participante.
6.6.4. Cada Participante cadastrado poderá participar quantas vezes quiser, bastando cadastrar cupons ou notas fiscais diferentes parareceber mais números da sorte.
6.7 Somente as compras realizadas entre as 00h00 de 01/07/2025 e as 23h59 de 31/07/2025 serão válidas para participação da promoção.As compras realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas e os respectivos Participantes serão desconsiderados no ato da apuração. Será também desconsiderada a participação de qualquer pessoa que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos, inclusive os especificados no item 6.1.
6.8 O Participante (ou seu representante/responsável legal, nos termos da cláusula 6.1.1) se responsabiliza pela veracidade das informaçõesque fornece ao preencher o cadastro de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio, conforme disposto no item 14, ao Participante, caso este se consagre vencedor da presente promoção.
6.9 Após a conclusão do cadastro, e do upload do cupom/nota fiscal, o participante receberá um e-mail com a confirmação de suaparticipação e os seus números da sorte para concorrer ao sorteio.
6.10 Cada cupom/nota fiscal só pode ser cadastrado 1 (uma) única vez. Caso sejam identificados cadastros de um mesmo cupom fiscal emduplicidade, o participante será desclassificado.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/08/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2025 00:00 a 31/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 12399 COMPLEMENTO: sala 81B BAIRRO: Cidade Monções MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Espaço/Z
PRÊMIOS
1 (uma) viagem (“Viagem”) de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites para o ganhador com direito a 1 (um) Acompanhante (“Acompanhante”) para Ushuaia/Patagônia e 1 (um) cartão pré-pago para alimentação, com valor total de USD 400 (quatrocentos dólares americanos, ou equivalente em pesos argentinos), conforme detalhado no item 14.2.4 deste regulamento.

Valor R$ 49.556,00
Valor Total R$ 49.556,00
Série Inicial 0
Série Final 4
Ordem 1

1 (uma) viagem (“Viagem”) de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites para o ganhador com direito a 1 (um) Acompanhante (“Acompanhante”) para Ushuaia/Patagônia e 1 (um) cartão pré-pago para alimentação, com valor total de USD 400 (quatrocentos dólares americanos, ou equivalente em pesos argentinos), conforme detalhado no item 14.2.4 deste regulamento.

Valor R$ 49.556,00
Valor Total R$ 49.556,00
Série Inicial 0
Série Final 4
Ordem 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 2
Valor total da Promoção R$ 99.112,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. O sistema de gerenciamento da promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem, será capazde garantir a distribuição concomitante de números da sorte, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 06/08/2025, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
11.2. Os números da sorte serão compostos de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro correspondente ao número de série, e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.
11.3. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida nesteregulamento e serão concedidos em 5 séries, cada uma composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
11.4. Os números da sorte e o resultado do sorteio poderão ser verificados através do hotsite da promoção www.promocaosuperman.com.br,a partir do dia 11/08/2025.
11.5. A determinação dos vencedores será feita com base na extração da Loteria Federal, em 06/08/2025. Caso não ocorra extração daLoteria Federal na data prevista, ou em data que a substitua, o sorteio será realizado com base na extração imediatamente subsequente.
11.6. Composição da série: para identificação da série premiada será utilizada a unidade simples do 1º prêmio do resultado da Loteria Federal,assim como no exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal
1º Prêmio 44. 613
Exemplo de série contemplada: Série 3
11.6.1. Caso o número da série contemplada seja superior à maior série distribuída (4), deverá ser subtraída a quantidade de 4 (quatro) unidades do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número da série esteja dentro do intervalo de 0 a 4.
Exemplificando:
Apurada a Série 3, esta será ganhadora (dentro do intervalo). Apurada a Série 9, será ganhadora a Série 1 (9-4=5-4=1)
11.7. Composição do número de ordem: para determinação dos números de ordem, que permitirão identificar os ganhadores nos sorteios daSérie, serão utilizados os algarismos das dezenas simples e centena simples dos 05 (cinco) prêmios do resultado da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo para apuração do 1º e 2º Prêmios, respectivamente, conforme exemplo abaixo: Resultado da Loteria Federal
1º Prêmio: 44.613
2º Prêmio: 29.161
3º Prêmio: 05.456
4º Prêmio: 41.330
5º Prêmio: 60.061
Exemplo do Número de Ordem:
1º Prêmio: 16.536
2º Prêmio: 61.430
11.7.1. Caso não exista número da sorte com o número correspondente aos números sorteados, com base no critério estabelecido acima, ouem caso de desclassificação de um participante sorteado, conforme previsto neste regulamento, os vencedores deverão ser aqueles com os números da sorte atribuídos com o próximo número imediatamente superior ao número sorteado, que ainda não tenha sido premiado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, o 1º prêmio seria o número 16.537, desde que tal número tenha sido atribuído a um número da sorte existente), ou na falta deste, o número distribuído imediatamente inferior, correspondente a um número da sorte existente, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número da sorte distribuído, mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e, na sequência, inferiores, respectivamente.
11.8. Embora cada consumidor possa participar com quantos Números da Sorte tiver direito, ele poderá ser contemplado apenas uma vez nosorteio desta promoção. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Serão desclassificadas desta os Participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar; as participações com fraudecomprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprirem quaisquer das condições deste, incluindo, mas não se limitando, a participação que utilize de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais com relação ao regulamento ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
12.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de suaautenticidade.
12.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários da Empresa Mandatária. As inscrições das pessoas impedidas departiciparem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
12.4. Os Participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime defalsidade ideológica ou documental.
12.5. O participante será desclassificado em caso de cancelamento da compra, independente da motivação.
12.6. Os vencedores deverão apresentar à Mandatária uma cópia de seus documentos pessoais, incluindo o cupom/nota fiscal do produtoadquirido, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o efetivo contato com o envio da comunicação do resultado do sorteio pela Mandatária (que poderá ser feito pela Mandatária, ou por sua agência de promoções Espaço/Z, via e-mail ou contato telefônico), nos termos da cláusula 14.2. Não serão aceitos quaisquer outros comprovantes de compra. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem a documentação no prazo aqui mencionado.
12.7. Os vencedores, e seus acompanhantes, deverão possuir e apresentar passaporte válidos, no ato do comunicado da premiação, eválidos por pelo menos 06 meses, a contar da data especificada para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso algum vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.
12.7.1. Caberá exclusivamente aos vencedores, e seus respectivos acompanhantes, tomar as providências necessárias para a obtenção depassaportes e visto, caso necessário, bem como cumprir todos os requisitos migratórios e de saúde do destino para onde viajam e se comprometem a seguir as normas de biossegurança estabelecidas. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade dos vencedores e/ou de seus acompanhantes.
12.7.2. Caberá exclusivamente aos vencedores, e seus respectivos acompanhantes, a obtenção de autorização para viajar via Vara da Infânciae Juventude e/ou quaisquer órgãos governamentais competentes para emissão de respectiva autorização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
12.8. Frise-se, nos termos da cláusula 11.7.1, que em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, queainda não tenha sido premiado.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação do resultado (nome e número da sorte) será feita no dia 11/07/2025, através do hotsite da promoção www.promocaosuperman.com.br, e permanecerá por 7 (sete) dias corridos.
13.2. O prazo, segundo a Lei, para reclamação do prêmio e usufruto do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da comunicação doresultado pela Empresa Mandatária. Após o término de tal prazo, qualquer vencedor perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido junto ao Tesouro Nacional, como receita da União, no prazo de 10 (dez) dias.
13.3. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outros produtos ou dinheiro. A viagem deverá ser realizadaexclusivamente dentro do período indicado.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os vencedores receberão um e-mail, ou telefonema, com a solicitação de envio dos documentos pessoais, além do comprovante decompra (caso necessário) e as instruções sobre o resgate dos prêmios. Para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente.
14.2. Os vencedores deverão enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Passaporte e comprovante de residência), doscomprovantes de compra descritos, se for o caso, e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo contato da empresa promotora. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor, ou ausência de resposta com a documentação solicitada, dentro do prazo especificado, o vencedor será desclassificado automaticamente.
14.2.1. Os vencedores da viagem terão até o dia 28 de fevereiro de 2026 para usufruir da viagem, de acordo com sua disponibilidade, , excetoem feriados nacionais, internacionais ou durante os meses de julho, dezembro e janeiro. Os vencedores receberão um contato da Espaço/Z, agência de promoções da Mandatária, para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 14 (quatorze) dias após a aceitação da premiação, incluindo a devolução dos documentos de liberação solicitados pela Empresa Mandatária, em no máximo 5 (cinco) dias úteis.
14.2.2. O prêmio será entregue no prazo de 30 (trinta) dias, após a apuração, sem ônus ao contemplado. Porém, a viagem deve ser agendadapelo menos 60 (sessenta) dias antes da data pretendida de embarque. O vencedor deverá indicar 3 (três) possíveis datas para embarque antes da agência realizar as emissões. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Empresa Mandatária.
14.2.3. Os vencedores receberão os detalhes das reservas, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como osdetalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Empresa Mandatária.
14.2.4. O prêmio incluirá, para os vencedores e até 1 (um) acompanhante cada: (i) transporte aéreo de ida e volta, em classe econômica, doaeroporto internacional mais próximo da residência de cada vencedor (conforme determinado pela Empresa Mandatária, a seu exclusivo critério) para Ushuaia/Patagônia; (ii) 3 (três) noites de acomodação em hotel padrão (um quarto, ocupação dupla, quarto e impostos apenas, conforme determinado pela Empresa Mandatária, a seu exclusivo critério); (iii) 1 (um) passeio para o Parque Nacional, uma viagem de trem, com visita guiada ao fim do mundo; (iv) 1 (uma) visita à Colônia de Pinguins de Ushuaia; (v) 1 (um) passeio de barco pelo Canal Beagle, com MiniTreakking; (vi) transporte terrestre (traslado) não exclusivo, aeroporto/hotel/aeroporto em Ushuaia/Patagônia; (vii) cartão pré-pago para alimentação, com valor total de USD 400 (quatrocentos dólares americanos, ou equivalente em pesos argentinos); (viii) seguro-viagem.
14.2.5. Não será liberada a extensão do prazo da viagem. Na hipótese de algum vencedor desejar estender o prazo da viagem, deverá fazê-losob sua total responsabilidade e a Empresa Mandatária não arcará com nenhum custo ou dano decorrente de tal escolha, inclusive com relação à remarcação e/ou aquisição de novas passagens aéreas, extensão da hospedagem ou contratação de seguro-viagem adicional.
14.2.6. Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva dos vencedores e dos acompanhantes,incluindo a obtenção de visto, caso necessário, nos termos da cláusula 12.7.1, e vacinas obrigatórias para entrada no país. Ainda, se exigido por companhia aérea ou entidade governamental, o contemplado e os acompanhantes são responsáveis pelo, mas não se limitando, teste RTPCR com resultado negativo para COVID-19, a ser realizado no prazo solicitado, antes do voo exigido para embarque de voos internacionais, e pela carteira de vacinação digital com esquema vacinal contra COVID-19 completo exigido para entrada em outros países e/ou outras vacinas aplicáveis para entrada no país de destino e/ou escala e conexão.
14.3. Na hipótese de algum vencedor, e/ou seu acompanhante, ser gestante e/ou portador de moléstia, doenças e/ou lesões, a utilização doprêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, sendo que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médica durante a viagem. Da mesma forma, isso será aplicado caso haja eventuais alterações nas regras de vacinação para ingresso no país de origem.
14.4. Na eventualidade de qualquer vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Nãohavendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
14.4.1. Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito aqualquer espécie de reembolso.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retiradado prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, alimentação, gorjetas, lavanderia, estacionamento, excesso de bagagem, despesas com frigobar, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios participantes. O pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista pelo presente regulamento.
15.2. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogosde artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15.3. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do Participante do inteiro teor deste regulamento e sua totalaceitação, disponibilizado no hotsite da promoção, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
15.4. Considerando as características inerentes ao ambiente da internet, a Empresa Mandatária não se responsabiliza por interrupções oususpensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da mesma.
15.5. A Empresa Mandatária não será responsável, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou quefalhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção , assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Empresa Mandatária de tais fatos e/ou atos.
15.6. Os vencedores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente, autorizam, desde já, como consequência daconquista do seu prêmio, a utilização, pela Empresa Mandatária, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Empresa Mandatária, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a contar a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de reforço de mídia publicitária da presente campanha e divulgação do resultado da campanha em referência, sem nenhum ônus para a Empresa Mandatária. A Empresa Mandatária compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
15.6.1. Caso o(s) vencedor(es) sejam menores de 18 (dezoito) anos, o representante legal, ao estar de acordo com o presente regulamento eproceder com o registro do participante menor de 18 (dezoito) anos na promoção, concede irrevogavelmente à Empresa Mandatária o direito de utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Empresa Mandatária, pelo período de 01 (um) ano a contar a partir da data da respectiva apuração, com a finalidade de divulgação desta campanha.
15.7. Todos os elementos da premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmaçãode qualquer resgate.
15.7.1. Os prêmios consistem apenas nos elementos expressamente estabelecidos no subitem 7. Nenhum outro elemento, ou despesas,(inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gorjetas, despesas eventuais, presentes, aluguel de veículos, gasolina etc.) estão incluídos no prêmio e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do vencedor.
15.7.2. Os vencedores e seus acompanhantes deverão realizar a viagem juntos, nas mesmas datas e voos.
15.7.3. Caso o vencedor da viagem resolva usufruir de um ou todos os itens da premiação sem acompanhantes, a premiação será concedida ao vencedor apenas, sendo que qualquer parte não utilizada da premiação será perdida em sua totalidade sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

15.7.4. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade.
15.7.5. Uma vez emitidas, as passagens são pessoais e intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Fica desde já claro quequalquer substituição do acompanhante deve ocorrer em data anterior à emissão das passagens, desde que preenchidos todos os requisitos deste Regulamento. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Empresa Mandatária.
15.7.6. Caso algum vencedor de uma das viagens resida em cidade onde não há partidas de voos internacionais, o mesmo receberápassagens terrestres ou aéreas até o aeroporto mais próximo, que possua voos internacionais, porém contemplando apenas bagagem de mão. As despesas com bagagens, caso ocorram, deverão ser arcadas pelos vencedores e seus acompanhantes.
15.7.7. Se o vencedor tiver entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, deverá ser acompanhado por um adulto de pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade para fazer o check-in no hotel. Um cartão de crédito poderá ser exigido para garantir o pagamento de despesas extras no nato do check-in.
15.7.8. Após a emissão de todos os bilhetes da viagem, nenhuma alteração será permitida, a menos que haja uma emergência devidamente comprovada e documentada. Nesse caso, toda e quaisquer despesas com taxas de remarcação serão de responsabilidade dos vencedores e /ou de seus acompanhantes. Reitera-se que a viagem deverá ser realizada, exclusivamente, no período estabelecido na cláusula 14.2.1.
15.7.9. Caso algum vencedor, ou um de seus acompanhantes, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na datapreviamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade dos vencedores e/ou de seus acompanhantes.
15.8. Todas as partes do prêmio estão sujeitas à disponibilidade e datas de bloqueio, e sujeitas a alterações sem aviso prévio ou aviso porescrito. Em caso de furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e disseminação de doenças infecciosas, incluindo, sem limitação, COVID-19 (conforme definido pela Organização Mundial de Saúde e qualquer uma das cepas, variantes ou mutações dos mesmos), e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como uma resposta a, qualquer um desses eventos, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não , conhecido, previsto ou previsível no momento em que esta promoção ocorre, tornar o resgate ou cumprimento de parte ou todo o prêmio atrasado, impedido, adversamente afetado, impraticável ou impossível, a Empresa Mandatária se reserva no direito de avaliar e fazer modificações aos processos de resgate e cumprimento e cronogramas para qualquer prêmio ou parte de um prêmio, que pode incluir, mas não está limitado a fornecer tempo adicional para resgate. Caso o prêmio fique indisponível, experiências e itens de natureza e valor semelhantes podem ser oferecidos.
15.9. Para participar da promoção, os Participantes deverão fornecer voluntariamente suas informações de nome completo, CPF, RG,endereço, telefone e e-mail, por meio do preenchimento dos campos solicitados no formulário de cadastro da ação. Tais dados pessoais serão tratados estritamente para permitir a participação na promoção, bem como viabilizar a entrega dos prêmios aos participantes vencedores da promoção, obedecendo as regras, princípios e fundamentos estabelecidos na legislação brasileira de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), e conforme as diretrizes estabelecidas na política de privacidade da Empresa Mandatária, disponível no link wbdprivacy.com/policycenter/b2c/pt-latam. Com relação aos vencedores, poderão ser coletadas cópias de documentos para fins de comprovação de identidade, conforme previsto na cláusula 14.2 deste regulamento. Além disso, os dados pessoais, incluindo nome, imagem e som de voz, poderão ser utilizados para fins de divulgação dos resultados da campanha, nos termos da cláusula 15.6 deste regulamento.
15.10. A Empresa Mandatária deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, osnomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.11. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela EmpresaMandatária e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
15.12. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/ME, que consta de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/ME no referido hotsite.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 13/06/2025 às 09: 12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VBK.UWM.XXR